A Primeira Câmara do TCE julgou na última quinta-feira (13) um
processo de denúncia e outro de auditoria especial, ambas do exercício de 2017,
com o objetivo de investigar possíveis irregularidades na contratação de
fornecimento de combustíveis pela prefeitura de Surubim. A relatora foi a
conselheira Teresa Duere.
De
acordo com a denúncia apresentada ao Tribunal, houve ausência da justificativa
de preço e da razão da escolha do fornecedor no procedimento de dispensa para
contratação direta de combustíveis e lubrificantes, bem como indícios de
favorecimento na contratação da empresa Manduri E. G. H. Combustíveis – EPP,
resultando em afronta aos princípios da impessoalidade, legalidade e da
transparência.
Baseada
em um parecer do Ministério Público de Contas a conselheira considerou
procedente a denúncia (processo n° 1724241-1) que teve como interessados a
prefeita Ana Célia Cabral de Farias e o secretário de Administração, Arquimedes
Franklin de Lima Neto e aplicou uma multa no valor de R$ 15 mil.
Em
paralelo à apuração da denúncia, o TCE realizava uma auditoria especial
(processo TC n° 1729679-1) também para verificar o fornecimento de
combustíveis. De acordo com o voto, entre as irregularidades encontradas,
estavam a ausência de controle de consumo de combustíveis. No entanto, a
administração anulou o Pregão de contratação dois dias após ter ciência dos
trabalhos do Tribunal, como também os respectivos contratos.
Sendo
assim, a conselheira julgou regular, com ressalvas, o processo e realizou uma
série de determinações para que a prefeita adote as medidas relacionadas quanto
à licitação e contratação do fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes
para a frota de veículos. Os votos foram aprovados por unanimidade e ainda cabe
recurso ao Pleno do Tribunal.
Blog do Mario Flavio

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