Datas de pagamento
do imposto para os veículos de Pernambuco foram divulgadas pela Secretaria da
Fazenda do estado nesta quinta-feira (20).
O valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) tem uma redução média de 3,18% em 2019,
em comparação ao ano de 2018. A informação foi divulgada nesta quinta-feira
(20) pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE).
Os contribuintes que desejam pagar em cota única,
em fevereiro, têm um desconto de 7% no valor. Os proprietários que optam por
parcelar em até três vezes pagam a primeira parcela em fevereiro, quitando o
imposto nos meses subsequentes. As datas de vencimento variam de acordo com a
placa de cada veículo. Confira na tabela a seguir:
Prazo
para recolhimento do IPVA de veículos usados em 2019
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Número do último dígito da placa
|
Cota única (com desconto de 7%)
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1ª Cota
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2ª Cota
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3ª Cota
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1 e 2
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08/02/2019
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08/02/2019
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08/03/2019
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09/04/2019
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|
3 e 4
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12/02/2019
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12/02/2019
|
12/03/2019
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12/04/2019
|
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5 e 6
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19/02/2019
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19/02/2019
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19/03/2019
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16/04/2019
|
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7 e 8
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22/02/2019
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22/02/2019
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22/03/2019
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23/04/2019
|
|
9 e 0
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28/02/2019
|
28/02/2019
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29/03/2019
|
30/04/2019
|
Fonte:
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Segundo o órgão, os valores são calculados conforme
a variação de preços de mercado estipulada pela Fundação Instituto de Pesquisas
Aplicáveis (Fipe). Seguindo esse modelo, o imposto dos automóveis teve uma
queda de 3,11%, enquanto o dos caminhões sofreu uma queda de 4,57%. Confira na
tabela:
Variação
do valor venal dos veículos
|
Grupo
|
Descrição
|
Número de veículos da frota em PE
|
Variação do Valor Venal
|
|
A
|
Automóveis
|
1.082.083
|
-3,11%
|
|
B
|
Camionetas e utilitários
|
243.989
|
-3,22%
|
|
C
|
Caminhões
|
76.175
|
-4,57%
|
|
D
|
Ônibus/micro-ônibus
|
32.232
|
-3,69%
|
|
E
|
Motos e similares
|
1.092.290
|
-3,14%
|
|
F
|
Motor-casa
|
45
|
-3,67%
|
|
Total
|
-
|
2.526.814
|
-3,18%
|
Fonte:
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Os carnês de pagamento devem ser enviados pelo
Departamento de Trânsito de Pernambuco a partir do dia 20 de janeiro de 2019.
O site do órgão,
no entanto, já disponibiliza as informações.
Como calcular
O contribuinte deve calcular o valor do imposto
usando a fórmula: valor venal do veículo x 0,0a, onde "a" é a
alíquota. Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 20.050 e a alíquota for
4%, o valor do tributo é o resultado do cálculo 20.050 x 0,04, que é igual a R$
802.
Para veículo novo, o valor venal será o constante
na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade. Já
para veículo usado, o valor venal estará constante em tabela anualmente
elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços médios de mercado.
Do G1 Caruaru

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