A Primeira
Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (22) uma Medida Cautelar expedida a
partir de relatório de auditoria, elaborado pelo Núcleo de Engenharia do
Tribunal, com objetivo de analisar a contratação de empresa especializada em
locação de veículos, no exercício de 2017 e 2018, pela Prefeitura Municipal de
Brejo da Madre de Deus. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.
A auditoria analisou
o Pregão n.º 020/2017 (Processo Licitatório n.º 053/2017), que teve como
vencedora a Empresa Nunes & Nunes Transportes e Locações Ltda., com
contrato firmado no montante de R$ 1.730.733,10, e assinado em 30/04/2018, com
vigência de 12 meses. Nela foi constatada contratação irregular com pagamentos
indevidos.
De acordo com o
relatório, foram encontrados, entre outros pontos, a ausência de composição de
preços, formada a partir de critérios técnicos, o que culminou em distorções de
valores. A auditoria também revelou um cenário de absoluto descontrole,
informalidade generalizada e descompasso contratual na execução de contratos
firmados. Um conjunto de evidências, dentre fotos, visitas técnicas,
entrevistas e análise documental, constatou que os veículos estavam em
desacordo com as exigências contratadas e não havia qualquer tipo de controle
ou registro acerca de horários e agentes envolvidos. Além disso, foram
identificadas diversas irregularidades na documentação dos veículos, ausência
de vistorias nos veículos, que não apresentavam condições mecânicas mínimas,
contrariando também as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Sendo assim, foi
expedida a Medida Cautelar, já acatada pelo prefeito do município, determinando
à Prefeitura de Brejo da Madre de Deus que se abstenha de realizar quaisquer
pagamentos pela execução de serviços em descompasso com o efetivamente
contrato, e que não prorrogue os contratos decorrentes do Pregão n.º 020/2017
(Processo Licitatório n.º 053/2017), e do Pregão n.º 015/2017 (Processo
Licitatório n.º 043/2017).
DETERMINAÇÕES
– A relatora também
fez uma série de determinações aos gestores responsáveis, entre elas que adote,
de imediato, conforme previsto em regras contratuais relativas às contratações
em análise, a fiscalização rígida dos transportes, o estabelecimento de um
controle também rigoroso da prestação do serviço, da pontualidade, da
assiduidade e também da realidade quantitativa de viagens feitas e a serem
pagas, nomeando, desde já, fiscais para os contratos em análise. Também que
seja apurada a responsabilidade do contratado, para aplicar-lhe as sanções
devidas, e promover o devido ressarcimento ao erário dos recursos gastos sem a
devida contrapartida em fornecimento de serviços adequados por parte da
empresa, sob pena de responsabilização e representação às autoridades
competentes para as devidas providências.
Por fim, também foi
determinado a formalização de Processo de Auditoria Especial, com a finalidade
de apurar os danos e apontar a devida responsabilidade pelos fatos registrados
pela auditoria do TCE, bem como proporcionar ao interessado o devido
contraditório e a ampla defesa.
Informações do
processo
Processo n.º: 18218970
Relator: Teresa Duere
Origem: Prefeitura Municipal do
Brejo da Madre de Deus
Modalidade: Medida Cautelar
Exercício: 2018
Blog do Cesar melo

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