quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Plenário do TSE aprova Calendário Eleitoral das Eleições de 2016

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa
 desta terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A
 eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro,
nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a
serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria
Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e
 vereadores dos municípios brasileiros.
Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o ministro Gilmar
Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os Tribunais
 Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a serem
apreciadas na oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras das eleições
 do ano que vem. O ministro acrescentou que a minuta de resolução encaminhada
aos gabinetes dos demais ministros considerou as sugestões das Cortes Regionais e
 dos grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE. Ele agradeceu a valorosa
contribuição do ministro Henrique Neves que, juntamente com as áreas técnicas,
 assessorias do Tribunal e equipe do gabinete do relator, “realizou em exíguo
prazo estudos visando ao aperfeiçoamento do texto da minuta de resolução do
 calendário eleitoral”. O ministro salientou, ainda, a participação dos TREs com
 as suas propostas.
Gilmar Mendes ressaltou que, diferente de outras eleições, em que a minuta do
 calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que antecede
o pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas agora em razão da
 perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que culminou com a
 sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
“A expectativa de alteração de várias datas relevantes do processo eleitoral foi
confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla as alterações
 promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente
o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções
partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização
 das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”, acrescentou o relator.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma
eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o
calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até
o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra
anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido
 político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
 coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo
estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho
do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos
políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de
 agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações
produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90
para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos
 no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de
agosto, em primeiro turno.
Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.
EM, BB/JP

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