segunda-feira, 6 de abril de 2015

TJPE condena Prefeitura de Correntes a pagar danos e pensão a menor

Mãe dele morreu em acidente envolvendo veículo deste governo e uma van.
Juiz entendeu que houve danos morais e materiais, informa assessoria.


A Justiça condenou a Prefeitura de Correntes a pagar R$ 120 mil por danos morais a um menor de idade, em primeira instância. A mãe dele morreu em acidente acontecido no dia 25 de abril de 2013, envolvendo um caminhão do governo municipal e uma van. O motorista e o veículo estavam de serviço, implicando, pela visão do juiz, na responsabilidade do Estado.
O juiz é Francisco Tojal Dantas Matos, da Comarca de Brejão. Ele "também determinou uma pensão no valor de um salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 67 anos, ou quando os autores da ação, filho e pai, morrerem", segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Este departamento comunicou ainda que a administração municipal está igualmente "condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 3 mil" e que "as partes podem recorrer da decisão".
O magistrado, também segundo a assessoria, entendeu o caso como dano moral porque "o veículo da prefeitura invadiu a contramão e colidiu com o veículo"; e dano material "pelo motivo de acidente ter vitimado a esposa e mãe dos requerentes".

Do G1 Caruaru 

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