quinta-feira, 16 de abril de 2015

CÂMARA APROVA ABERTURA DE CASSAÇÃO DO PREFEITO DE TORITAMA


Em meio a uma reunião histórica na "Capital do Jeans", em que o assunto
 foi a acusação de improbidade administrativa e consequentemente a abertura 
de cassação do chefe do executivo local. O vereador Fábio Araújo discursou da 
seguinte forma:
Senhor presidente, Senhores Vereadores e demais pessoas presentes. 
Boa noite.

Vivemos um dos momentos mais importantes e esperado da cidade e da nossa
 população.

Fui eleito pelo povo, e é a esse povo que eu devo explicações, além de
 trabalho, ações e serviços concretos para esse povo

De acordo com os altos, chego á conclusão de que o correto é votar a favor 
desse pedido. 

Não só pelo fato de fazer valer a Lei, por falar em Lei, é bom lembrar
 que ela não tem sentimento, nem lado político partidária, nem de cor ou lado. 
Lei se cumpre.

E como formador de Leis, como somos, não podemos deixar de atender o que
 rege a mesma.

Temos que respeitar um grupo que está acima de qualquer poder, que está
 acima de qualquer lei e qualquer instituição. Esse grupo, essa instituição é o povo.

O Poder Executivo local deve ter o mesmo jeito de tratar o povo, assim como temos 
trabalhado. E como nós vereadores tem tratado o povo, na base do diálogo. Nós
 temos ido ao povo, nós temos prestado contas das nossas ações. Trabalhado
 as claras, aceitando as críticas, as sugestões, cobranças, consertando os
nossos erros e falhas. É assim que devemos tratar e trabalhar o povo.
Votar contra esse pedido, é votar contra os meus preceitos e mais, é votar contra
 o meu povo. Que se abra esse pedido e dentro desse prazo previsto seja dada
 as respostas que a Lei e o Povo precisa.

E finalizou da seguinte forma: "Sou um legitimo representante do povo e é para 
esse povo que eu devo explicações e ações". E mais;"Ser amigo de verdade,
 não nos impede de mostrar ao seu amigo seus erros e suas falhas. Amigos 
de verdade fala a verdade."
O resultado final foi de 8 a 5 a favor do pedido de cassação do prefeito
por improbidade administrativa.
WENDELL GALDINO

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