No último dia 04 de fevereiro foi feita uma
publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
apontando o julgamento das contas da gestão do prefeito de Santa Cruz do
Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). Na ocasião as contas da administração foram
reprovadas e o prefeito também sofreu a aplicação de uma multa no valor de R$
60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais).
Nas contas de governo, o TCE não julga, podendo
apenas emitir parecer para que a câmara de vereadores analise e posteriormente
faça o julgamento das contas. No âmbito das contas de gestão o TCE tem o poder
de julgar, não necessitando neste cenário de enviá-los em caráter de parecer
para as câmaras municipais. Neste caso, as contas da gestão da foram reprovadas
por unanimidade.
No processo TCE-PE nº 1760019-4, os Conselheiros da
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado consideraram inconsistente a
defesa apresentada para justificar gastos excessivos da gestão. O órgão ainda
apontou que a desorganização financeira da gestão não pode ser atribuído apenas
ao contexto de crise tendo em vista que as despesas apresentadas eram
previsíveis não apenas para esta, mas também para diversas outras gestões
municipais.
Ao prefeito Edson foi estabelecida a multa superior
a R$ 60 mil, ficando o mesmo recomendado a realizar o pagamento no prazo de
quinze dias úteis. O valor da multa corresponde a 30% do valor do subsídio
anual. A gestão ainda não se posicionou sobre o ocorrido.
Blog do Bruno Muniz


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