Supremo Tribunal Federal decidiu que gestantes, lactantes e mães de
crianças de até 12 anos podem ter direito a prisão domiciliar, caso não tenham
sido condenadas.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
na terça (20), de conceder prisão domiciliar a presas sem condenação que estejam gestantes ou sejam mães
de filhos de até 12 anos, até 499 detentas podem se beneficiar
da medida em Pernambuco. De acordo com a Secretaria Executiva de
Ressocialização (Seres), o perfil de cada reeducanda será analisado para
confirmar se elas têm direito à concessão. O dado local foi divulgado pela pasta
nesta quarta (21).
Na capital pernambucana, a
Colônia Penal Feminina do Recife é a unidade prisional com maior número de mães
de crianças de até 12 anos. Das 679 detentas, 312 têm filhos com a idade citada
pelo STF, o que equivale a 45,9% do total. Há, ainda, sete lactantes e nove
gestantes entre as presas.
No Agreste, a Colônia Penal
Feminina de Buíque tem 98 detentas presas provisoriamente são mães de crianças
menores de 12 anos dentre as 287 internas da unidade prisional. No local,
também estão encarceradas seis gestantes e duas mulheres em período de
amamentação.
A Colônia Penal Feminina de
Abreu e Lima, no Grande Recife, tem, entre as 415 mulheres, três mães de
crianças menores de 12 anos. Não há gestantes ou lactantes na unidade, segundo
a Seres.
Segundo o secretário de
Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, o número de presas no
estado a serem contempladas pela decisão do STF tende a cair. "Os juízes
de execução penal vão avaliar, junto à Defensoria Pública, quais as reeducandas
que se enquadram nas exigências feitas pelo STF. Após a soltura, as detentas
serão monitoradas por tornozeleiras eletrônicas ou por outra medida restritiva,
a depender da avaliação", explica.
Entenda a decisão
O
julgamento, feito na terça (20), se baseou em um pedido apresentado pelo
Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas
entidades humanitárias e defensorias públicas. Na sessão, as entidades
apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos
quando nascem e são criados em uma cadeia, argumentando que o encarceramento
não pode se estender a eles.
De acordo com o STF, a prisão
domiciliar não é permitida a mulheres já condenadas e que cumprem pena e também
àquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com
violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações
"excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar
o benefício.
Do G1 Caruaru

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