Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania instaurou dois inquéritos
civis para acompanhar o funcionamento das unidades da Funase (Case, Cenip e
Casem).
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira
(14) uma ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com pedido de tutela
provisória de urgência e indenização por dano moral coletivo, em face da
Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), por superlotação da unidade do
Case/Cenip situada em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.
De acordo com o MPPE, foram
encontradas irregularidades na estrutura física, falta de higiene nos
alojamentos, tratamento incompatível com a dignidade dos adolescentes e insuficiência
de servidores nas unidades Case/Cenip (centros de internação) e Casem (centro
de semiliberdade), o que dificulta ou mesmo impossibilita a almejada
socioeducação.
Segundo o promotor de Justiça
de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Agra, "as unidades
sediadas na cidade, encontram-se em grave desrespeito à Constituição, ao
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como às normas estabelecidas
pela Lei, que regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescentes que
pratiquem ato infracional, conforme o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase)", diz o promotor.
A Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania instaurou dois inquéritos civis para acompanhar o
funcionamento das unidades da Funase (Case, Cenip e Casem), além desses
procedimentos administrativos citados, foi instaurado outro inquérito civil a
fim de apurar denúncia de precariedade das condições de trabalho nas referidas
unidades da Funase, a partir de notícia apresentada por vários agentes
socioeducativos.
A Case/Cenip em Garanhuns
funciona de maneira integrada e foi projetada para uma capacidade de
internamento de 53 adolescentes (35 internações por sentença e 18 internações
provisórias). No entanto, em 2016, o número de internos chegou à média de 107
internos, com percentual de 207%.
“A situação é mais grave
ainda quando se verifica que essa superlotação ocorre em ‘alojamentos’ sem
ventilação, iluminação e limpeza, com números insuficientes de camas e
colchões. E sob o pretexto de manter a ordem e a segurança dentro da unidade,
os administradores determinam que os internos passem praticamente o dia todo
trancafiados, com pouquíssima ou nenhuma atividade ao ar livre”, destacou na
ação Domingos Agra.
“Todo esse contexto propicia
enormemente conflitos entre os adolescentes e a possibilidade de lesões físicas
de internos e de servidores responsáveis pela manutenção da segurança, de
maneira que a Funase e o Estado, dessa forma, expõem todos os envolvidos a
sérios riscos”, argumentou o promotor de Justiça.
O MPPE requer a concessão da tutela de urgência
para que seja determinada ao Estado de Pernambuco e à Funase a adoção das
medidas administrativas para, no prazo máximo de seis meses, adequarem aos
limites determinados pelo Sinase a ocupação das unidades de Garanhuns
(Case/Cenip – 40 internos) e Casem (20).
Ainda na ação, o MPPE
determina o prazo de 30 dias, para que as unidades adequarem o número de
agentes socioeducadores e de profissionais técnicos às normas do Sinase,
devendo manter ininterruptamente tal adequação, com observância do princípio do
concurso público e das regras das contratações temporárias.
O MPPE requer ainda que seja
feita reforma necessária, de modo a ofertar instalações físicas adequadas em
condições de higiene, habitabilidade, acessibilidade e segurança, observando-se
os demais deveres previstos no artigo 24 do ECA.
Do G1 Caruaru
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