PROCESSO T.C. Nº 1240443-3 SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 05/11/2013 GESTÃO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA MADRE DE DEUS UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA MADRE DE DEUS INTERESSADO: SR JOSE EDSON DE SOUSA ADVOGADOS: DRs. FELIPE AUGUSTO DE VASCONCELOS CARACIOLO - OAB Nº 29702PE E OUTROS RELATORA: CONSELHEIRA, EM EXERCÍCIO ALDA MAGALHÃES ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA ACORDÃO T.C. Nº 1667/13 VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1240443-3, Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus referente 3º quadrimestre, do exercício financeiro de 2012, ACORDAM, a unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acordão CONSIDERANDO as informações contidas no Relatório de Auditoria (fls. 02-06) e o teor do Relatório Complementar de Auditoria (fls. 31-36), ambos da Inspetoria Regional de Bezerros; CONSIDERANDO a defesa apresentada pelo interessado; CONSIDERANDO que o interessado nao logrou exito em elidir a infração apontada; CONSIDERANDO que o gestor deixou de ordenar ou de promover, na forma e no prazo previsto no artigo 23 da LRF, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, no 3º quadrimestre do exercício de 2012; CONSIDERANDO que restou caracterizada a pratica da infração administrativa prevista no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 10.028/00, sujeitando o Chefe do Executivo a aplicação de multa pecuniária nos termos do §1º do citado artigo; CONSIDERADO o disposto nos artigos 70, 71, inciso II c/c o artigo 75, da Constituição Federal e artigo 59, inciso III, b, da Lei 12.600/2004
Em julgar IRREGULARES as contas objeto do presente processo, relativas ao Relatorio de Gestao Fiscal da Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus, referente ao 3º quadrimestre do exercicio financeiro de 2012, aplicando multa de R$ 18.000,00 ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Jose Edson de Sousa, que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do transito em julgado deste Acordao, ao Fundo de Aperfeicoamento Profissional e Reequipamento Tecnico do Tribunal, por intermedio de boleto bancario a ser emitido no sitio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br). Determinar que copia do Inteiro Teor da Deliberacao e do Acordao seja juntada ao processo de Prestacao de Conta da Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus, relativo ao exercicio financeiro de 2012 (Processo TC nº 1340094-0, Prefeito Municipal). Recife, 6 de novembro de 2013. Conselheiro Ranilson Ramos - Presidente da Segunda Camara Conselheira, em exercicio, Alda Magalhaes - Relatora Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Junior Presente: Dr. Cristiano Pimentel - Procurador.
Do Estação Notícias Fonte: TCE

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