sexta-feira, 29 de novembro de 2013

PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA PEDE A PRISÃO IMEDIATA DE PEDRO CORRÊA


BRASÍLIA. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomendando a prisão imediata do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), condenado no processo do mensalão a sete anos e dois meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Janot também recomendou a prisão imediata do ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane, condenado no processo do mensalão a oito anos, nove meses e dez dias de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. O presidente do tribunal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, aguardava apenas essas manifestações para decidir se manda prender os réus ou não.
Corrêa entrou com embargos infringentes no tribunal para contestar parte de sua condenação. Segundo o Regimento Interno do STF, esse recurso só é possível quando um réu é considerado culpado, mas obtém ao menos quatro votos pela absolvição. No caso de Corrêa, ele não cumpriu o requisito para entrar com infringentes, pois obteve apenas dois votos favoráveis. “No caso concreto, as condenações impostas ao réu Pedro Corrêa não podem mais ser modificadas, na medida em que foi ele condenado pelo crime de corrupção passiva com divergência de apenas dois votos”, escreveu Janot no parecer.
No recurso, a defesa de Corrêa também contestou a condenação por lavagem de dinheiro. Para os advogados, a corrupção passiva ocorreu junto com o outro crime. O procurador-geral rebateu o argumento. “Não é necessário para a configuração da lavagem de dinheiro que o crime antecedente tenha sido praticado pelo próprio agente, bastando que saiba da origem criminosa dos recursos”, afirmou.
Outros cinco condenados no mensalão também entraram com embargos infringentes, mas não obtiveram quatro votos favoráveis quando a condenação estava em jogo no plenário do STF. São eles: os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ); o ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane; e o advogado Rogério Tolentino. Com exceção de Samarane, que irá para o regime fechado, todos devem cumprir pena inicialmente no sistema semiaberto.
fonte:G1

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