Na última segunda-feira (29), foi sancionada pelo Governo
Federal a Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 1075/2020), que tem por função
principal prestar socorro aos artesões, artistas, produtores culturais e
microempresas e empresas de pequeno porte com caráter cultural, cuja finalidade
é minimizar os impactos negativos econômicos proporcionados pelo covid-19. O
nosso município será beneficiado com R$ 379.699,59 (trezentos e setenta e nove
mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos)
O Secretário de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico,
Claudio Cunha, recebeu com entusiasmo a notícia, “é de extrema importância a
chegada desse recurso em nosso município, pois vai beneficiar as pessoas que
estão ligadas diretamente área cultural e tem sofrido os impactos causados pela
covid-19”.
A Secretaria já trabalha para que até a próxima semana, todo
o planejamento esteja pronto para divulgar como será feito o Cadastramento das
Pessoas Físicas e Jurídicas para recebimento do auxílio a classe cultural. Que
diante mão, já informamos que será através de uma plataforma digital, onde os
beneficiários deverão apresentar as informações necessárias, bem como toda
documentação pertinente para a aprovação do cadastro.
Poderão receber o auxílio, trabalhadores que comprovem
atuação no setor cultural nos últimos dois anos. Além disso, o trabalhador deve
ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Do valor geral, 20%
serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas
empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das
medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar cadastro
municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.
O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas
públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
A ajuda prevista pela Lei Aldir Blanc varia de R$ 3 mil a R$
10 mil para espaços culturais. Para trabalhadores informais no setor cultural,
a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas.
Após a reabertura, os espaços culturais que receberem o
auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas
gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma
gratuita. A lei de auxílio emergencial também servirá para custear editais,
chamadas públicas, cursos, produções audiovisuais, prêmios, manifestações
culturais, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre
outras ações.
Prefeitura do Brejo da Madre de Deus
Juntos Construindo o Futuro

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