O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) entrou, nesta quarta-feira (6) com um pedido para que o Judiciário
determine o "lockdown" no estado, tornando mais rigorosas, por 15
dias, as normas já impostas para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Entre as medidas solicitadas na ação civil pública estão restrições de
circulação de pessoas, de veículos e de funcionamento de serviços considerados
não essenciais. MPPE também pede a aplicação de multas para quem descumprir as
regras.
A solicitação foi feita pelo promotor
Solon Ivo da Silva Filho, da Promotoria de Cidadania, com atuação na área de
Defesa do Consumidor. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que a
Ação Civil foi recebida e está com o juiz Breno Duarte, da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Capital.
Pernambuco tem, segundo o boletim
divulgado pelo governo nesta quarta, 9.881 casos confirmados e 803 mortes (veja
vídeo abaixo).
Desde o início da pandemia, em março,
foram adotadas medidas de restrição, como proibição de serviços não essenciais e
reuniões de pessoas. Praias, parques e shoppings centers estão fechados.
O 'lockdown' foi adotado em
alguns estados brasileiros, como Maranhão, Ceará e Pará.
Também vigorou em países da Europa.
Em Pernambuco,
segundo o promotor Solon Ivo Filho, o pedido é divido em restrições a
estabelecimentos e a pessoas, além da circulação de veículos.
Sobre os serviços,
ele solicita, por exemplo, a manutenção de suspensão de funcionamento e de
atendimento ao público, ainda que seja por meio de entrega em domicílio, de
todas as atividades e serviços não essenciais.
Ficam preservadas as
atividades em mercados, supermercados e farmácias. Também podem abrir, segundo
a solicitação, estabelecimentos em que o fornecimento necessite da presença
efetiva do consumidor.
Nesses casos estão:
postos de gasolina; serviços de saúde (médicos, clínicas, hospitais,
laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na
área de saúde); clínicas e hospitais veterinários; bancos e serviços
financeiros, inclusive lotérica; serviços funerários; hotéis e pousadas, com
atendimento restrito aos hóspedes.
Para isso, esses
estabelecimentos precisam seguir regras específicas: uma pessoa por cada dez
metros quadrados de área do estabelecimento, uma pessoa por carro no acesso aos
estacionamentos e uma pessoa de cada família por vez.
Veículos
Na
ação, o promotor pede, ainda, a restrição aos transportes entre cidades,
intermunicipal e interestadual, liberando o deslocamento e trânsito de pessoas
e produtos apenas relacionados aos serviços e atividades essenciais permitidos,
previstos no decreto do governo do estado, de 14 de março.
Ele solicita também
a proibição de entrada e saída de veículos do Recife, com exceção para aqueles
destinados à realização dos serviços e atividades.
Caso a ação seja
acatada pela Justiça, ficarão proibidos de circular carros particulares em todo
o estado, "exceto para questões relacionadas ao cumprimento dos serviços e
atividades essenciais permitidas".
O pedido abrange a
proibição da circulação de pessoas em espaços públicos e privados, "salvo
para a compra de produtos e serviços caracterizados como essenciais e que
exijam a presença efetiva das pessoas no estabelecimento".
Também ficam
liberados serviços essenciais, "cuja presença efetiva das pessoas tenha
sido permitida", como mercados, supermercados e farmácias e saques de
salários e auxílios governamentais.
O pedido inclui a
determinação de distanciamento entre pessoas que estejam em espaços públicos,
para a realização de serviços e atividades essenciais permitidos, ou para os
saques em bancos, nos casos autorizados.
Além disso, todos
deverão usar máscaras em espaços públicos. Na ação está prevista a
regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais,
“prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes e organização de
filas”.
O MPPE também
solicita a adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando
houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em
locais de acesso ao público. "Essa conduta é análoga aos crimes de
infração de medida sanitária preventiva", justifica o texto.

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