Ação civil pública com pedido de suspensão do quadro funcional oriundo
da reforma administrativa foi ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público do município.
O Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, por meio da Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, uma ação civil pública com pedido de
tutela de urgência requerendo que a Justiça suspenda imediatamente os efeitos
oriundos das Leis Municipais nº 5.843/2017 e nº 5.844/2017, que promoveram
reforma administrativa do quadro funcional da Prefeitura de Caruaru, no
Agreste, e dos artigos 11, 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº22/2017, que
descreve as atribuições dos cargos comissionados criados a partir da referida
reforma.
Caso o Poder Judiciário acolha os pedidos do MPPE, a
administração municipal ficará impedida de realizar de novas nomeações para
vários cargos em comissão criados por meio da reforma administrativa.
Conforme apontou o promotor de Justiça Marcus Tieppo, no
texto da ação, o pedido de medida cautelar ajuizado pelo MPPE tem como
fundamentos impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade,
isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública, bem proteger o
erário de possíveis demandas trabalhistas futuras, devido às irregularidades
presentes nos referidos textos legais. Além da propositura da ação, o promotor
de Justiça oficiou ao procurador-geral de Justiça para propor uma ação de
inconstitucionalidade das duas leis municipais.
A primeira delas diz respeito à Lei nº5.843/2017,
sancionada em 21 de março, que criou 523 cargos em comissão e de livre
nomeação. “Diferentemente do que se propunha, a lei gerou um aumento na despesa
pública, com aumento substancial dos salários dos comissionados e a gravíssima
criação de cargos de gerentes, coordenadores, assistentes e assessores sem
qualquer descrição das atividades, de suas necessidades individuais e até mesmo
do pré-requisito para a investidura. É impossível mensurar a necessidade de tal
força de trabalho, e mesmo as atividades que os ocupantes dos cargos criados
desempenharão, constituindo tal norma um cheque em branco para a
administração”, alertou o promotor de Justiça.
Nove dias após a sanção da referida lei, o Decreto nº
22/2017 trouxe as atribuições dos cargos comissionados, que em sua maioria eram
semelhantes àquelas designadas para os ocupantes de cargos efetivos. Tal
medida, no entendimento do MPPE, supõe prática de violação à regra
constitucional do concurso público.
“Não resta dúvida que o município precisa atender o
clamor do cidadão caruaruense e realizar concurso público, em vez de encher
seus quadros com contratados temporários e comissionados. Não resta nem o
argumento da economia aos cofres públicos, uma vez que os salários propostos
para os comissionados chegam a ser, em alguns casos, quatro vezes o dos
servidores efetivos que desempenham as mesmas funções”, detalhou Marcus Tieppo.
A última irregularidade apontada pelo MPPE diz respeito à Lei nº5.844/2017, que
alterou alguns trechos da lei anterior, criando e extinguindo cargos. O anexo
único da referida lei lista cargos com atribuições idênticas e vencimentos
diferentes, pondo em risco o patrimônio público municipal por abrir a
possibilidade de propositura de ações judiciais de equiparação de salários. O
levantamento feito pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público apontou um
total de 460 cargos que violam as regras da isonomia e do concurso público.
No mês de março, o MPPE já havia recomendado à prefeita
Raquel Lyra estabelecer critérios objetivos para a nomeação e investidura nos
cargos criados pela reforma administrativa.
Do G1 Caruaru
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