Cariridecá
Doação de dinheiro com finalidade de obter abstenção, captação ilícita de sufrágio caracterizada, provas robustas e suficientes para caracterização do ilícito e vantagem a determinado eleitor.
Esses foram os motivos que levaram o juiz Max Nunes de França, da comarca de Prata, a 312 km de João Pessoa, pedir a cassação dos diplomas do prefeito Antonio da Costa Nóbrega Júnior e do vice-prefeito Adenilson Tembório da Silva.
A decisão final de cassar o diploma do gestor, que foi eleito no pleito de 2012, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB).
Apesar da sanção de cassação do diploma por inflação ao art. 41-A da Lei das Eleições ter aplicação imediata é fato comum a Corte Eleitoral conceder efeito suspensivo à decisão, razão pela qual visando evitar alternâncias desnecessárias no comando do município a sentença será cumprida apenas após o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado oficie-se à Câmara Municipal comunicando a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, devendo o chefe do Poder Legislativo Municipal, Antonio Carlos Bezerra do Nascimento (Toinho de Bebé), assumir temporariamente o comando do município de Prata até a realização da eleição suplementar para preenchimento do cargo.
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