sexta-feira, 23 de maio de 2014

Pedro Corrêa perde direito de trabalho externo

Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou 
nesta quinta-feira (22) a permissão de trabalho externo concedido ao 
ex-deputado federal Pedro Corrêa. Segundo o ministro, que é relator da 
Ação Penal 470, a concessão para que qualquer preso se ausente da 
unidade prisional deve obedecer a requisitos legais, entre os quais a exigência 
legal que garante o cumprimento de um sexto da pena, o que não foi observado
 pelas Vara de Execuções Penais (VEPs) do Recife.
Outros quatro sentenciados no mensalão – os ex-deputados federais Valdemar 
Costa Neto, Pedro Corrêa, Carlos Alberto Pinto Rodrigues, (Bispo Rodrigues) 
e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL) – também 
perderam o direito.
Em abril, o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça de 
Pernambuco (TJPE), Luiz Rocha,  concedeu a permissão para o ex-deputado 
realizar trabalho externo – ele foi condenado ao regime semiaberto e deve
 cumprir sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem 
de dinheiro.
Pedro Corrêa começou a trabalhar no início do mês de maio na clínica Armando
 Queiroz Monteiro, em Garanhuns.
O ex-deputado está preso desde o dia 5 de dezembro do ano passado. 
O ministro Joaquim Barbosa destacou que, como a fiscalização dos 
órgãos estatais é praticamente inexistente nas empresas privadas onde os
 quatro sentenciados foram autorizados a trabalhar, fica impossível se certificar 
que o trabalho dos condenados terá finalidade educativa e produtiva.
Ele frisou ainda que este benefício está inserido na Lei de Execuções Penais 
(LEP) como uma das formas de garantir, simultaneamente, a efetividade da 
sentença criminal e a reintegração do apenado exercendo atividade laboral 
que eficazmente promova o trabalho, a renda e a produção.

Blog do Jamildo 

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