O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) emendas ao Projeto de Lei do
Senado (PLS) 104/2014, que estabelece normas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O texto principal havia sido aprovado na semana
passada e a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Senado (PLS) 104/2014, que estabelece normas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O texto principal havia sido aprovado na semana
passada e a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com 55 votos favoráveis e apenas um contrário, foram aprovadas duas emendas ao
projeto, sendo uma apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), com várias subemendas, e outra apresentada em Plenário.
projeto, sendo uma apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), com várias subemendas, e outra apresentada em Plenário.
O texto final do projeto com as emendas prevê que, para serem criados, os novos
municípios deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados, nas regiões Norte
e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
Será exigido também um número mínimo de habitantes, sendo 6 mil para as Regiões
Norte e Centro-Oeste; doze mil para a Região Nordeste e 20 mil nas Regiões Sul e
Sudeste.
municípios deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados, nas regiões Norte
e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
Será exigido também um número mínimo de habitantes, sendo 6 mil para as Regiões
Norte e Centro-Oeste; doze mil para a Região Nordeste e 20 mil nas Regiões Sul e
Sudeste.
A matéria proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas de reservas
indígenas ou de preservação permanente
indígenas ou de preservação permanente
Autor da proposta e defensor da criação de regras para a implantação de novos
municípios há mais de uma década, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
agradeceu o trabalho dos senadores e do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
municípios há mais de uma década, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
agradeceu o trabalho dos senadores e do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
— Estamos atendendo os anseios de todos os municipalistas do país. Com esta
proposta, o Brasil poderá agir de forma séria na criação de novos municípios —
defendeu.
proposta, o Brasil poderá agir de forma séria na criação de novos municípios —
defendeu.
Para o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), a criação de regras “rígidas” não
apenas para criação, mas para fusão e incorporação de municípios, permitirá que
regiões importantes do país se desenvolvam de forma mais ampla. O senador também
ressaltou que a nova legislação não cria despesas para o Poder público.
apenas para criação, mas para fusão e incorporação de municípios, permitirá que
regiões importantes do país se desenvolvam de forma mais ampla. O senador também
ressaltou que a nova legislação não cria despesas para o Poder público.
Projeto vetado
O PLS 104/2014 foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti como alternativa a
um projeto anterior (PLS 98/2002) integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff,
em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava,
estimularia a criação de inúmeros pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda
mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo
uma boa gestão municipal.
um projeto anterior (PLS 98/2002) integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff,
em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava,
estimularia a criação de inúmeros pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda
mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo
uma boa gestão municipal.
Em sua nova versão, a proposta criou regras mais severas para criação dos municípios
, assim como disciplinou fusões e incorporações, que não eram contempladas
efetivamente no texto antigo. Um exemplo foi a redução no número de assinaturas
exigidas para dar início ao processo de fusão ou incorporação dos municípios – que
caiu de 10% para 3% da população afetada.
, assim como disciplinou fusões e incorporações, que não eram contempladas
efetivamente no texto antigo. Um exemplo foi a redução no número de assinaturas
exigidas para dar início ao processo de fusão ou incorporação dos municípios – que
caiu de 10% para 3% da população afetada.
O PLS 104/2014 também convalidou plebiscitos para a criação, fusão, incorporação
e desmembramento de municípios, realizados até 31 de dezembro de 2013, assim
como os atos legislativos autorizativos para realização de plebiscitos que tenham sido regularmente expedidos pelas assembleias legislativas e publicados até a referida
data.
e desmembramento de municípios, realizados até 31 de dezembro de 2013, assim
como os atos legislativos autorizativos para realização de plebiscitos que tenham sido regularmente expedidos pelas assembleias legislativas e publicados até a referida
data.
Fonte: Alberes Xavier

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