A magistrada pode apresentar defesa a qualquer momento
(TJPE), Fernando Eduardo Ferreira, determinou, a partir desta terça-feira (28), o
afastamento da juíza da 2ª Vara da Comarca de Belo Jardim, no Agreste do
Estado, Marcyrajara Maria Góis de Arruda.
A determinação, segundo publicação no Diário Oficial da Justiça de Pernambuco, foi
tomada mediante decisão unânime da Corte Especial. Ao NE10 Interior, a assessoria
de imprensa do TJPE informou que a magistrada foi afastada do cargo por 140 dias
devido denúncias relacionadas ao exercício da profissão.
tomada mediante decisão unânime da Corte Especial. Ao NE10 Interior, a assessoria
de imprensa do TJPE informou que a magistrada foi afastada do cargo por 140 dias
devido denúncias relacionadas ao exercício da profissão.
Também segundo a assessoria, o período do afastamento pode ser prorrogado até que
o Tribunal conclua as investigações sobre os fatos denunciados. O TJPE ainda informou
que Marcyrajara pode apresentar defesa a qualquer momento.
Confira na íntegra a decisão publicada no Diário Oficial da Justiça de Pernambuco:
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Ato do dia 27 de janeiro de 2014
O desembargador Fernando Eduardo Ferreira, presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a decisão unânime da Corte Especial, na Sessão do dia 27 de janeiro
de 2014, nos autos do Procedimento Administrativo Prévio nº 617/2012-CGJ,
Resolve:
Nº 83/14–SEJU – afastar, cautelarmente, do exercício da função judicante, a Dra. Marcyrajara Maria Góis de Arruda , Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Belo
Jardim, Matrícula nº 176.012-2, a partir do dia 28/01/2014 até a decisão final do
processo administrativo disciplinar, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens,
nos termos do voto do relator.
o Tribunal conclua as investigações sobre os fatos denunciados. O TJPE ainda informou
que Marcyrajara pode apresentar defesa a qualquer momento.
Confira na íntegra a decisão publicada no Diário Oficial da Justiça de Pernambuco:
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Ato do dia 27 de janeiro de 2014
O desembargador Fernando Eduardo Ferreira, presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a decisão unânime da Corte Especial, na Sessão do dia 27 de janeiro
de 2014, nos autos do Procedimento Administrativo Prévio nº 617/2012-CGJ,
Resolve:
Nº 83/14–SEJU – afastar, cautelarmente, do exercício da função judicante, a Dra. Marcyrajara Maria Góis de Arruda , Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Belo
Jardim, Matrícula nº 176.012-2, a partir do dia 28/01/2014 até a decisão final do
processo administrativo disciplinar, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens,
nos termos do voto do relator.
Do NE10

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