terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Juíza da Comarca de Belo Jardim é afastada do cargo por 140 dias

A magistrada pode apresentar defesa a qualquer momento

desembargador e presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco 
(TJPE), Fernando Eduardo Ferreira, determinou, a partir desta terça-feira (28), o 
afastamento da juíza da 2ª Vara da Comarca de Belo Jardim, no Agreste do
 Estado, Marcyrajara Maria Góis de Arruda.
A determinação, segundo publicação no Diário Oficial da Justiça de Pernambuco, foi
 tomada mediante decisão unânime da Corte Especial. Ao NE10 Interior, a assessoria 
de imprensa do TJPE informou que a magistrada foi afastada do cargo por 140 dias 
devido denúncias relacionadas ao exercício da profissão.
Também segundo a assessoria, o período do afastamento pode ser prorrogado até que
 o Tribunal conclua as investigações sobre os fatos denunciados. O TJPE ainda informou
 que Marcyrajara pode apresentar defesa a qualquer momento.

Confira na íntegra a decisão publicada no Diário Oficial da Justiça de Pernambuco:
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça de Pernambuco

Ato do dia 27 de janeiro de 2014

O desembargador Fernando Eduardo Ferreira, presidente do Tribunal de Justiça do 

Estado de Pernambuco, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a decisão unânime da Corte Especial, na Sessão do dia 27 de janeiro 

de 2014, nos autos do Procedimento Administrativo Prévio nº 617/2012-CGJ,

Resolve:

Nº 83/14–SEJU – afastar, cautelarmente, do exercício da função judicante, a Dra. Marcyrajara Maria Góis de Arruda , Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Belo 

Jardim, Matrícula nº 176.012-2, a partir do dia 28/01/2014 até a decisão final do 
processo administrativo disciplinar, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, 
nos termos do voto do relator.
Do NE10 

Nenhum comentário:

Postar um comentário