Na noite desta sexta-feira, 06, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município da Prata, Toinho, foi intimado pelo oficial de justiça Marcelo Leite para realizar sessão empossando o vice-prefeito Café na próxima segunda-feira, 09, como prefeito interino do município.
Ainda de acordo com informações repassadas ao Portal Cariri de Cá, a decisão de cassação, perda dos direitos políticos e aplicação de uma multa de 50 mil reais, saiu depois do fim de uma Ação Civil na Justiça Federal de Improbidade Administrativa. Júnior Nóbrega terá direito a recorrer.
Clique e confira a Sentença na Íntegra
4) ANTÔNIO COSTA NÓBREGA e ANTÔNIO COSTA NÓBREGA JÚNIOR: a) solidariamente com João Pedro Salvador de Lima, ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, em virtude do descumprimento do Convênio n.º 0331/2001, cujo valor deverá ser apurado posteriormente em liquidação de sentença. Tal valor deverá ser devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso; b) multa no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais); c) Perda do cargo ou função pública que atualmente exerce; d)suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
a) oficie-se a Câmara Municipal de Prata/PB a fim de informá-la da decretação da perda do mandato de prefeito de Antônio Costa Nóbrega Júnior, bem como a órgãos públicos nos quais os réus exerçam cargo ou função pública, a fim de cumprirem a parte do julgado no tocante às suas perdas.
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4) ANTÔNIO COSTA NÓBREGA e ANTÔNIO COSTA NÓBREGA JÚNIOR: a) solidariamente com João Pedro Salvador de Lima, ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, em virtude do descumprimento do Convênio n.º 0331/2001, cujo valor deverá ser apurado posteriormente em liquidação de sentença. Tal valor deverá ser devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso; b) multa no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais); c) Perda do cargo ou função pública que atualmente exerce; d)suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
a) oficie-se a Câmara Municipal de Prata/PB a fim de informá-la da decretação da perda do mandato de prefeito de Antônio Costa Nóbrega Júnior, bem como a órgãos públicos nos quais os réus exerçam cargo ou função pública, a fim de cumprirem a parte do julgado no tocante às suas perdas.
Cariri de Ca

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