O ex-gestor da Assistência Social já foi oficiado pela Secretaria para
esclarecer pendências, mas não compareceu. Salário dos
conselheiros estão atrasados há dois meses
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDDCA é um órgão deliberativo e controlador das ações relativas à
política de atendimento à criança e ao adolescente, com atuação em
âmbito municipal. No Conselho Municipal é assegurada a participação
popular, paritária, por meio de entidades representativas da área da criança e do adolescente. Todas estas ações estão previstas no Estatuto da Criança e
do Adolescente- ECA. Também previsto pelo ECA, o Fundo da Criança e
do Adolescente está diretamente vinculado ao Conselho Municipal. Já o
Conselho Tutelar é um órgão de atendimento e defesa dos direitos da
criança e do adolescente, com a principal função de zelar pelos direitos
das crianças, representa-los e requisitar serviços públicos e medidas
protetivas para os mesmos.
Cabe ao Conselho Municipal, administrativamente, a gestão do Fundo
da Criança e do Adolescente de Brejo da Madre de Deus. Os recursos do
Fundo devem ser destinados ao financiamento de ações voltadas à promoção
e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em 2010, o Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, publicou a
Portaria 137 com todas as informações necessárias à operacionalização e
funcionamento dos Fundos e em seu artigo nº 15 proíbe o pagamento de
despesas com o Conselho Tutelar através do Fundo da Criança e do Adolescente.
Na atual mudança de gestão não foram localizados, os principais documentos
pertinentes ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente: livro ata, portaria de nomeação do Conselho Municipal e outros. Estes documentos são, extremamente, necessários para que façamos a regularização do CMDDCA. E a regularização do Conselho Municipal permitirá o desmembramento
das ações que foram vinculadas e precisam ser solucionadas, entre elas: todas
as despesas para manutenção do Conselho Tutelar incluindo o pagamento de
Conselheiros Tutelares. Estes fatores têm impedido a regularização dos salários dos Conselheiros Tutelares e o ex-gestor da Assistência Social já foi oficiado por
esta Secretaria para esclarecer pendências desta natureza e não compareceu.
Quando encerrou seu mandato, deixou com a atual Secretária de administração
o livro ata do CMDDCA, que teve sua última ata redigida em junho de 2008. Até o presente momento nenhuma informação adicional.
Localizamos na Secretaria de Administração a Portaria 279/2012 que
“RESOLVE: Nomear, os representantes para comporem o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que terão seus
mandatos de 2012 a 2015.” E relaciona abaixo o nome dos Conselheiros
Tutelares. Grande equívoco. Citou o CMDDCA e nomeou os Conselheiros
Tutelares. Nem a portaria está correta.
Felizmente, nossa administração, trabalha de forma concisa, atualizada e
transparente, não podendo deixar de RESOLVER fatos importantes como
estes. Em meio a toda esta problemática os conselheiros tem sido informado
e esclarecidos sobre a situação salarial e esperamos em breve, esta semana ainda, solucioná-las. Os Conselheiros Tutelares têm recebido, sim, todo o apoio necessário à condução de suas atividades.
Da Assessoria

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