O juiz federal
Frederico José Pinto de Azevedo determinou, nesta sexta-feira (27), que o
reajuste da conta de luz pernambucana fique restrito ao percentual
da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo
IBGE (IPCA), que foi de 2,95%. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
havia autorizado um aumento
médio de 8,89%.
A decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco dá um prazo
de dez dias para que a Aneel e a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe)
expliquem as razões que levaram a um aumento da tarifa em 8,41% para os
consumidores residenciais e de 9,90% (na média) para as indústrias do estado.
“No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste
Juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade
pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação
de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA) ”, diz o
magistrado na decisão.
O G1 entrou em contato com a Celpe e com a
Aneel, que informaram não terem sido notificadas da decisão. A decisão da 3ª
Vara Federal de Pernambuco refere-se aos autos da ação popular movida pelo deputado
federal Danilo Cabral.
Do G1 Caruaru

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