Tribunal julgou admissões temporárias das prefeituras de Iguaraci e Arcoverde.
Para relatores do Tribunal, as contratações ferem a Constituição Federal.
As contratações temporárias de 218 servidores nos municípios de Iguaraci e Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). As admissões foram julgadas pelas primeira e segunda câmaras do órgão, em sessão realizada na terça-feira (29).
A reportagem do G1 entrou em contato com a prefeitura de Arcoverde e a assessoria informou por meio de nota que "as nomeações não estão mais em vigor, porque os funcionários concursados já assumiram os cargos". A nota informou ainda que "o município vai recorrer e vai postular reforma da decisão do Tribunal de Contas do Estado". Em nota enviada na quinta-feira (31), o município de Iguaraci informou que "está recorrendo da decisão por entender que as
contratações atendem aos requisitos legais para contratação por excepcional interesse público".
contratações atendem aos requisitos legais para contratação por excepcional interesse público".
De acordo com a assessoria do TCE, em Iguaraci, a irregularidade está nas admissões de 135 servidores em 2013. Segundo o conselheiro substituto Ricardo Rios, relator do processo na primeira câmara, não houve realização de concurso público, conforme determina a Constituição Federal.
Rios disse ainda que houve desobediência - por parte da administração pública - aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator explicou que apesar da defesa apresentada pela prefeitura, ele determinou a nulidade das contratações.
Em Arcoverde, a segunda câmara do TCE julgou irregular as contratações temporárias de 83 profissionais para atuar nas áreas de saúde para os cargos de médicos, nutricionistas, enfermeiros e dentistas. De acordo com o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, as admissões foram realizadas no ano de 2014. Para ele, a não realização de concurso público feriu os limites da LRF no que se refere a despesas com pessoal.
Em Arcoverde, a segunda câmara do TCE julgou irregular as contratações temporárias de 83 profissionais para atuar nas áreas de saúde para os cargos de médicos, nutricionistas, enfermeiros e dentistas. De acordo com o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, as admissões foram realizadas no ano de 2014. Para ele, a não realização de concurso público feriu os limites da LRF no que se refere a despesas com pessoal.
Do G1 Caruaru
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