quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

PREFEITO DO BREJO DA MADRE DE DEUS É RECORDISTA EM CONTAS REJEITADAS



CONTAS DE 2009

TCE rejeita contas de 2009 da Prefeitura de Brejo da Madre de

 Deus

O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto apontou, em seu voto, 
que chefe do poder executivo ultrapassou o limite de despesa com pessoal, 
perdurando com a irregularidade até 2011, descumprindo a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que estabelece como limite de gastos com o 
pagamento de servidores 54% da receita corrente líquida. No exame das contas 
de governo, o TCE analisa os limites constitucionais nas áreas de saúde e
 educação e os gastos com a folha de pessoal, entre outras coisas.
Por outro lado, a Câmara julgou regular, com ressalvas, as contas de gestão do 
então prefeito relativas ao mesmo exercício. Dentre as irregularidades apontadas
 no voto do conselheiro, destacam-se: a ausência de justificativa de preços e de
escolha de fornecedor em processos de inexigibilidade de licitação e A 
subcontratação total de objeto licitado por empresa contratada que não dispunha
de patrimônio suficiente para prestar o serviço, contrariando o princípio da igualdade
 e o art. 37, XXI, da Constituição Federal.
No entanto, segundo ele, essas irregularidades não tiveram o condão de ensejar a
rejeição das contas e por isso o seu voto foi pela aprovação, com ressalvas. Por fim, 
A Câmara aplicou ao prefeito José Edson de Sousa e ao pregoeiro Bruno 
Roberto Tabosa Cordeiro uma multa individual no valor de R$ 5.000,00, prevista 
NO artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. Essa multa deverá ser
 recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.
Do Tribunal de Contas de Pernambuco

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