Em sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), hoje, foi
julgado procedente um recurso do Ministério Público de Contas (MPCO), para
emitir parecer prévio pela rejeição das contas de José Queiroz (PDT), como
prefeito de Caruaru em 2013. A decisão foi por maioria, tendo o presidente do
TCE, Marcos Loreto, desempatado a favor do recurso do MPCO.
O recurso, protocolado em 2018, foi assinado pelo procurador
Cristiano Pimentel, representante do MPCO. No pedido, o procurador argumentou
que o prefeito não aplicou o mínimo de 25% em educação e que passou todo o
exercício com as despesas de pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), além de outras irregularidades de gestão.
“Não estamos tratando de um percentual ínfimo, mas de 2% do
orçamento municipal. Transmudando os números em reais, de cada 100 reais que
deveriam ser aplicados em educação por força imperativa da Constituição
Federal, deixou-se de aplicar 8 (oito) reais, o que faz muita diferença”,
alegou o procurador Cristiano Pimentel, na petição do recurso.
A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, em sustentação
oral na sessão de julgamento, lembrou que José Queiroz, atual deputado
estadual, já tinha aplicado menos em educação, em exercícios anteriores. Segundo
a chefe do MPCO, em 2012 o ex-gestor aplicou apenas 24,13% em educação e, em
2013, apenas 23%.
Após a publicação da decisão no Diário Oficial, o ex-prefeito
José Queiroz ainda poderá apresentar um recurso, de embargos de declaração.
A versão de Queiroz
Em resposta à notícia
repercutida hoje, quanto a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre
as contas da gestão em 2013 a frente da Prefeitura de Caruaru, o ex-prefeito e
atual deputado estadual do PDT, declara que prefeito algum pode ser avaliado
apenas por questões pontuais.
“Por exemplo, o prefeito
que aplica 24% na saúde, quando o limite constitucional é 15%, favorece ao povo
tanto quanto os 24% aplicados na educação. Não entendo como essas contas possam
ser rejeitadas”, enfatiza.
Há muitos anos, seja dentro
ou fora da esfera federal, discute-se a alteração da Lei de Responsabilidade
Fiscal para revogação desses dispositivos de 15% e 25% e outros limites. O
parlamentar não entende como suas contas puderam ser rejeitadas pelo fato da
aplicação 24%, com uma diferença de apenas 1%. Vamos embargar a decisão.
Blog do Magno

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