Norma, publicada no Diário Oficial de Pernambuco nesta quarta-feira
(15), contempla pessoas com mobilidade reduzida e portadoras de doenças graves.
Uma nova lei obriga as
agências bancárias localizadas no estado de Pernambuco a garantir atendimento
em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva.
No caso de deficientes visuais, o estabelecimento ainda tem que permitir a
entrada e a permanência de cão-guia, solicitando, apenas, a carteira de
vacinação atualizada do animal.
A
norma também contempla pessoas com outras deficiências, com mobilidade reduzida
e portadoras de doenças graves. Publicada no Diário Oficial do Legislativo
desta quarta-feira (15), a lei de número 16.203 de 2017 entrou em vigor na
terça-feira (14).
Pessoas
portadoras de doenças graves também passam a ter atendimento prioritário
garantido. Para isso, elas precisam apresentar o laudo médico assinado contendo
sua condição.
As
agências terão que afixar um cartaz com tais medidas em um local visível no
estabelecimento. As informações precisam estar escritas em negrito. “Pessoas
com deficiência, mobilidade reduzida, inclusive idosos, gestantes, lactantes,
pessoas com criança de colo e obesos, ou diagnosticadas com doenças graves,
devidamente comprovadas por meio de laudo médico, têm direito a tratamento
diferenciado e atendimento preferencial”, deve conter o texto.
O
banco que não cumprir a lei será advertido. Ele será multado no valor de R$ 1
mil a R$ 5 mil, levando em consideração o porte dele e as circunstâncias da
infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será aplicado em
dobro.
Do G1 Caruaru

Nenhum comentário:
Postar um comentário